terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Adoção por pares homossexuais

Quando se trata de homossexualidade a adoção é um tema muito polêmico e tal situação,tem inibido inúmeras discussões, seja no meio religioso, jurídico e social .




 -Legislação pertinente

A jurisdição, até mesmo em cargo da vedação constitucional  discriminação em razão do sexo, nela implícita a discriminação decorrente da orientação sexual, nada dispõe acerca da probabilidade ou não de colocação em família substituta requerida por homossexuais.
 O Projeto de Lei n.° 1.151/95, que legisla a união entre pessoas do mesmo sexo, elaborada pela então deputada federal Marta Suplicy, nada discorre acerca do tema. Seu substituto, porém, apresentado pela comissão constituída para tanto, abrangeu o parágrafo segundo no artigo terceiro do projeto, situando que "são vedadas quaisquer disposições sobre adoção, tutela ou guarda de crianças ou adolescente em conjunto, mesmo que sejam filhos de um dos parceiros" (sem grifo no original).
 Tal enunciado nada acrescenta à legislação vigente, pois, como já demonstrado, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção em anexo senão por pessoas casadas, companheiras ou concubinas entre si, ou mesmo entre os separados judicialmente ou divorciados, neste último caso desde que o estágio de convivência tenha tido início no período em que o casal ainda morava junto.